Laboratórios deverão notificar os casos suspeitos e confirmados de Covid-19 Este Ato obriga os estabelecimentos que realizam testes diagnóstico de Covid-19, sejam laboratoriais ou testes-rápidos, a notificarem, no prazo máximo de até 48 horas, a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro sobre os casos suspeitos e confirmados.