Governo do RJ estabelece que as medidas de prevenção ao coronavírus serão mantidas até 5-6-2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais, legais e CONSIDERANDO: - que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;