LEI 8.847, DE 27-5-2020 (DO-RJ DE 28-5-2020) - Republicação noDO-RJ de 5-6-2020 -
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Boleto Digital
Estabelecimentos deverão disponibilizar faturas ou boletos digitais As faturas ou boletos digitais para pagamento de compras efetuadas por meio de cartões fidelidade ou carnês, enquanto vigorar o estado de Calamidade Pública, devido a pandemia COVID-19, devem ser disponibilizadas aos clientes por meio dos sites dos estabelecimentos.