Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 22 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.847, DE 27-5-2020
(DO-RJ DE 28-5-2020)
- Republicação noDO-RJ de 5-6-2020 -
 
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Boleto Digital

Estabelecimentos deverão disponibilizar faturas ou boletos digitais
As faturas ou boletos digitais para pagamento de compras efetuadas por meio de cartões
fidelidade ou carnês, enquanto vigorar o estado de Calamidade Pública, devido a pandemia COVID-19, devem ser disponibilizadas aos clientes por meio dos sites dos estabelecimentos.






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva