Governador institui procedimento para o comércio eletrônico Esta Lei dispõe sobre a informação ao consumidor sobre o direito de arrependimento na compra por meio de comércio eletrônico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: