DECRETO 10.352, DE 19-5-2020 (DO-U DE 19-5-2020 - Edição Extra-A)
TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA – Alteração
Governo reduz temporariamente a alíquota do IPI de termômetro digital Este Ato desonera do IPI, até 30-9-2020, produto termômetro digital classificado no código 9025.19.90 da TIPI, observando-se que, a partir de 1-10-2020, volta a ser tributado pela alíquota prevista na Tabela de Incidência do IPI