Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 21 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 47.950, DE 15-5-2020
(DO-MG DE 16-5-2020)

VALOR ADICIONADO - Apuração

Governador dispõe sobre a apuração do Valor Adicionado Fiscal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 61, de 26 de dezembro de 1989, na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, na Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, e na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009,
DECRETA:





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva