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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2020

LEI 14.263, DE 15-5-2020
(DO-BA DE 16-5-2020)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - Suspensão

Bahia suspende a contagem de prazos relativos a sanções administrativas
Esta Lei suspendea, ainda, a contagem de prazos de  processos administrativos disciplinares e sancionatórios que indica, face à calamidade pública em saúde decorrente da pandemia da COVID-19.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





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