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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.829, DE 14-5-2020
(DO-RJ DE 15-5-2020)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR - Gel Sanitizante

Alterada Lei que determina a disponibilização de gel sanitizante para os clientes de restaurantes
Esta alteração da Lei 5.901, de 24-2-2011, estabelece que bares, restaurantes e hotéis poderão disponibilizar álcool etílico hidratado 70º, na falta de gel sanitizante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:






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