Alterada Lei que determina a disponibilização de gel sanitizante para os clientes de restaurantes Esta alteração da Lei 5.901, de 24-2-2011, estabelece que bares, restaurantes e hotéis poderão disponibilizar álcool etílico hidratado 70º, na falta de gel sanitizante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: