RESOLUÇÃO CONJUNTA 2 SFP/PGE, DE 11-5-2020 (DO-SP DE 13-5-2020)
CERTIDÕES – Prorrogação do Prazo
Sefaz-SP e PGE prorrogam o prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas Fica prorrogada por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 30-4 e 31-5-2020.
O Secretário da Fazenda e Planejamento e a Procuradora Geral do Estado,