Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 21 - Página 0 - Ano 2020

LEI COMPLEMENTAR 116, DE 12-5-2020
(DO-Curitiba DE 12-5-2020)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Curitiba

Curitiba altera o vencimento das parcelas dos Programas de Recuperação Fiscal
Esta Lei Complementar prorroga para os meses de julho, agosto e setembro/2020, as datas de vencimento das parcelas correspondentes aos meses de abril, maio e junho/2020.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva