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Informativo 20 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.815, DE 11-5-2020
(DO-RJ DE 12-5-2020)
- Republicação no RJ de 13 e 14-5-2020 -

PEDÁGIO - Isenção

Sancionada Lei que possibilita a concessão de isenção de pedágio
A isenção poderá ser concedida para os veículos de propriedade dos profissionais da área da saúde e da segurança pública, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, durante o período em que perdurar o estado de emergência na saúde pública em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.





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