LEI 8.815, DE 11-5-2020 (DO-RJ DE 12-5-2020) - Republicação no RJ de 13 e 14-5-2020 -
PEDÁGIO - Isenção
Sancionada Lei que possibilita a concessão de isenção de pedágio A isenção poderá ser concedida para os veículos de propriedade dos profissionais da área da saúde e da segurança pública, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, durante o período em que perdurar o estado de emergência na saúde pública em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.