SP dispõe sobre a utilização do Selo Fiscal de Controle para vasilhames de água mineral Esta alteração do Decreto 64.645, de 6-12-2019, adia para 1-12-2020 o prazo da entrada em vigor da obrigatoriedade de uso do selo fiscal, em virtude do cenário atual de pandemia, causado pelo COVID-19, que traz dificuldades para a implementação dessa obrigatoriedade por todos os setores envolvidos no processo.