SP dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações com energia elétrica Este Ato dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS, no período de 1-5 a 30-6-2020, da parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês de consumidores enquadrados na "subclasse Residencial de Baixa Renda", como medida de enfrentamento aos efeitos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.