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Informativo 20 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 64.968, DE 8-5-2020
(DO-SP DE 9-5-2020)

ISENÇÃO - Energia Elétrica

SP dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações com energia elétrica
Este Ato dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS, no período de 1-5 a 30-6-2020, da parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês de consumidores
enquadrados na "subclasse Residencial de Baixa Renda", como medida de enfrentamento aos efeitos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.







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