Paraná obriga o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.