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Informativo 19 - Página 0 - Ano 2020

LEI 20.189, DE 28-4-2020
(DO-PR DE 30-4-2020 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-PR DE 29-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

Paraná obriga o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.





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