Mantida a suspensão das atividades nas Secretarias, Procuradoria Geral e autarquias do Estado Esta alteração do Decreto 64.879, de 20-3-2020, estende até 10-5-2020 a suspensão das atividades de natureza não essencial na Administração Pública, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,