Governador de São Paulo estende o período de quarentena Esta alteração do Decreto 64.881, de 22-3-2020, mantém até o dia 10-5-2020 o período de quarentena que restringe a prática de diversas atividades.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, e