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Informativo 17 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.794, DE 17-4-2020
(DO-RJ, Edição Extra, de 17-4-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Calamidade Pública

Aprovada Lei que reconhece a calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro
Este Ato reconhece o estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19, o novo Coronavírus, declarado pelo Decreto 46.973, de 16-3-2020, com validade até 1-9-2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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