LEI 8.794, DE 17-4-2020 (DO-RJ, Edição Extra, de 17-4-2020)
SAÚDE PÚBLICA - Calamidade Pública
Aprovada Lei que reconhece a calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro Este Ato reconhece o estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19, o novo Coronavírus, declarado pelo Decreto 46.973, de 16-3-2020, com validade até 1-9-2020.