CONVÊNIO ICMS 42, DE 16-4-2020 (DO-U DE 17-4-2020)
ENERGIA ELÉTRICA – Isenção
Estados poderão conceder isenção do ICMS em operações com energia elétrica Este Ato autoriza as unidades federadas especificadas, durante período da emergência de saúde pública decorrente de pandemia de coronavírus, a conceder isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica.