DELIBERAÇÃO 117 JUCERJA, DE 1-4-2020 (DO-RJ DE 17-4-2020)
JUNTA COMERCIAL - Autenticação de Documentos
Jucerja dispõe sobre a dispensa de reconhecimento de firma nas procurações Este Ato estabelece que no caso do reconhecimento da firma se realizar em cartório cujas atividades estejam suspensas por força de medidas emergenciais de contenção da COVID-19, excepcionalmente e apenas enquanto durar a suspensão das atividades, serão aceitas procurações sem o reconhecimento de firma.