RESOLUÇÃO 142 SEFAZ , DE 14-4-2020 (DO-RJ DE 17-4-2020)
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - Validade
Sefaz dispõe sobre a validade das certidões de regularidade fiscal Este Ato estabelece que, enquanto perdurarem os efeitos das normas para enfrentamento dapandemia do coronavírus, ascertidões de Regularidade Fiscal emitidas a partir de 23-3-2020 serão válidas por 90 dias a partir da data da emissão. As certidões emitidas até o dia 22-3-2020, inclusive, terão suas validades prorrogadas até o dia 22-5-2020, desde que estejam válidas e regulares na presente data.