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Informativo 17 - Página 0 - Ano 2020

RESOLUÇÃO 142 SEFAZ , DE 14-4-2020
(DO-RJ DE 17-4-2020)

CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - Validade

Sefaz dispõe sobre a validade das certidões de regularidade fiscal
Este Ato estabelece que, enquanto perdurarem os efeitos das normas para enfrentamento dapandemia do coronavírus, ascertidões de Regularidade Fiscal emitidas a partir de 23-3-2020 serão válidas por 90 dias a partir da data da emissão. 
As certidões emitidas até o dia 22-3-2020, inclusive, terão suas validades prorrogadas até o dia 22-5-2020, desde que estejam válidas e regulares na presente data.





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