DECRETO 40.622, DE 14-4-2020 (DO-DF DE 14-4-2020 - Edição Extra)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
DF altera as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública Esta modificação no Decreto 40.583, de 1-4-2020, exclue da suspensão de funcionamento a atividade de ótica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: