Bahia declara Estado de Calamidade Pública Esta medida visa a prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos V e XII do art. 105 da Constituição Estadual, e com fundamento no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,