Secretaria de Saúde dispõe sobre serviço de delivery (tele- entrega) Esta Portaria define normas de boas práticas em serviço de delivery (tele- entrega) para estabelecimentos comerciais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 6º do Decreto n. 515, de 17 de março de 2020,