Secretaria de Saúde dispõe sobre medidas de enfrentamento ao coronavírus Foram estabelecidos cuidados importantes para os trabalhadores, estabelecimentos e para os cidadãos em geral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 6º do Decreto n. 515, de 17 de março de 2020,