Confaz dispõe sobre a importação de insumos destinados a fabricação de vacinas Este Ato o Convênio ICMS 5, de 24-3-2000, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS incidente sobre as importações realizadas, respectivamente, pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias.