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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2020

CONVÊNIO ICMS 28, DE 3-4-2020
(DO-U DE 7-4-2020)
ISENÇÃO – Importação

Confaz dispõe sobre a importação de insumos destinados a fabricação de vacinas
Este Ato o Convênio ICMS 5, de 24-3-2000, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS incidente sobre as importações realizadas, respectivamente, pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias.

 






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