Paraná é autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas para ZPE Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 99, de 18-9-98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE – Zona de Processamento de Exportação.