Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 15 - Página 0 - Ano 2020

CONVÊNIO ICMS 25, DE 3-4-2020
(DO-U DE 7-4-2020)

ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - Isenção

Paraná é autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas para ZPE
Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 99, de 18-9-98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE – Zona de Processamento de Exportação.





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva