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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2020

CONVÊNIO ICMS 24, DE 3-4-2020
(DO-U DE 7-4-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aparelho Celular

Confaz dispõe sobre a substituição tributária com telefones celulares
Este Ato dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte do Convênio ICMS 213, de 15-12-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes.






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