Prefeito de São Paulo mantém a suspensão do atendimento presencial em estabelecimentos comerciais Este Ato prorroga até 22-4-2020 a suspensão no atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, atacadistas, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviço, previsto no Decreto 59.298, de 23-3-2020.