INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.933 RFB, DE 3-4-2020 (DO-U DE 6-4-2020)
DESPACHO ADUANEIRO - Normas
RFB dispõe sobre o prazo para retorno de joias e pedras preciosas exportadas em consignação Este Ato suspende o prazo para retorno das mercadorias não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que foram vendidas, na forma prevista na Instrução Normativa 1.850 RFB, de 29-11-2018.