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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.933 RFB, DE 3-4-2020
(DO-U DE 6-4-2020)

DESPACHO ADUANEIRO - Normas

RFB dispõe sobre o prazo para retorno de joias e pedras preciosas exportadas em consignação
Este Ato suspende o prazo para retorno das mercadorias não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que foram vendidas, na forma prevista na Instrução Normativa 1.850 RFB, de 29-11-2018.







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