Alterada norma que concede parcelamento de débitos do ICMS Este Ato altera o Convênio ICMS 226, de 13-12-2019, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia e parcelamento de débitos do ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados devido nas operações internas pela venda de "floresta em pé.