São Paulo poderá reduzir a base de cálculo do ICMS em operações com mercadorias de cobre A regra será aplicada nas saídas internas de mercadorias de cobre classificadas no Capítulo 74 da NCM, realizadas por estabelecimento fabricante, importador, arrematante de mercadorias importadas e apreendidas, ou atacadista, exceto para consumidor ou usuário final, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%.