Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 15 - Página 0 - Ano 2020

CONVÊNIO ICMS 16, DE 3-4-2020
(DO-U DE 6-4-2020)

BASE DE CÁLCULO - Redução

São Paulo poderá reduzir a base de cálculo do ICMS em operações com mercadorias de cobre
A regra será aplicada nas saídas internas de mercadorias de cobre classificadas no Capítulo 74 da  NCM, realizadas por estabelecimento fabricante, importador, arrematante de mercadorias importadas e apreendidas, ou atacadista, exceto para consumidor ou usuário final, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva