SP suspende os prazos processuais de procedimentos administrativos em curso Os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 64.879/2020, exceto em relação a procedimentos disciplinares punitivos; a procedimentos sancionatórios; e a outras hipóteses em que da suspensão do prazo resulte risco de perecimento da pretensão da Administração Pública.