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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 64.917, DE 3-4-2020
(DO-SP DE 4-4-2020)

PROCESSO ADMINISTRATIVO – Suspensão dos Prazos

SP suspende os prazos processuais de procedimentos administrativos em curso
Os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 64.879/2020, exceto em relação a procedimentos disciplinares punitivos; a procedimentos sancionatórios; e a outras hipóteses em que da suspensão do prazo resulte risco de perecimento da pretensão da Administração Pública.






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