Secretaria de Saúde autoriza o funcionamento de atividades vinculadas à Construção Civil
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e § 1º dos arts. 8º e 9º c/c art. 24 do Decreto n. 525, de 23 de março de 2020;