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Informativo 14 - Página 0 - Ano 2020

PORTARIA 38 CAT, DE 30-3-2020
(DO-SP DE 31-3-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas
Esta alteração da Portaria 86 CAT, de 27-12-2019, acrescenta valor para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos.







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