PORTARIA 38 CAT, DE 30-3-2020 (DO-SP DE 31-3-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas Esta alteração da Portaria 86 CAT, de 27-12-2019, acrescenta valor para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos.