Governador prorroga prazos do ICMS-ST e do Difal devidos por optantes do Simples Nacional Este Decreto prorroga, para as datas que especifica, o recolhimento do ICMS-ST devido por optantes pelo Simples Nacional, bem como o diferencial de alíquota na entrada interestadual de produtos destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente quando adquirente for optante do Simples Nacional.