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Informativo 14 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 19.585, DE 27-3-2020
(DO-BA DE 28-3-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

Governador adota medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública
Este Decreto suspende a circulação e a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Ipiaú.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,





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