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Informativo 13 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.775, DE 24-3-2020
(DO-RJ, DE 25-3-2020)

EVENTOS CULTURAIS - Meia Entrada

RJ estabelece a meia entrada para profissionais que trabalham em estabelecimentos de ensino
Os profissionais que estejam em efetivo exercício nas instituições de ensino das redes estadual ou privada, passam a ter assegurado o direito de pagarem 50% do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo e praças esportivas que promovam atividades de lazer e/ou cultura, sendo esse benefício estendido aos profissionais já aposentados.







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