Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 13 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.766, DE 23-3-2020
(DO-RJ, Edição Extra, DE 23-3-2020)
- Republicação no DO-RJ de 13-10-2020 -

RECOLHIMENTO - Prazo Especial

RJ poderá postergar a cobrança do ICMS nas contas de energia elétrica e de serviços de comunicação
A isenção poderá er concedida pelo prazo de 180 dias, dos consumidores afetados pelos desastres naturais decorrentes das chuvas e pelo Coronavírus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva