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Informativo 13 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 19.568, DE 23-3-2020
(DO-BA DE 24-3-2020)

ISENÇÃO - Concessão

Governador isenta do ICMS operações internas com produtos a serem usados no combate ao COVID-19
Este Decreto concede o benefício nas operações com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, com efeitos até 30-9-2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA





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