Governador isenta do ICMS operações internas com produtos a serem usados no combate ao COVID-19 Este Decreto concede o benefício nas operações com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, com efeitos até 30-9-2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA