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Informativo 13 - Página 0 - Ano 2020

PORTARIA 32 CAT, DE 20-3-2020
(DO-SP, DE 21-3-2020)

ITCMD – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - Normas

CAT promove alterações em normas relativas ao ITCMD
Esta alteração da Portaria 15 CAT, de 6-2-2003 tem por objetivo estabelecer que  a"Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD" terá validade pelo prazo de 3 anos, contados da data da sua emissão, devendo ser renovada 3 meses antes do término dessa validade.







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