PORTARIA 32 CAT, DE 20-3-2020 (DO-SP, DE 21-3-2020)
ITCMD – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - Normas
CAT promove alterações em normas relativas ao ITCMD Esta alteração da Portaria 15 CAT, de 6-2-2003 tem por objetivo estabelecer que a"Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD" terá validade pelo prazo de 3 anos, contados da data da sua emissão, devendo ser renovada 3 meses antes do término dessa validade.