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Informativo 13 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 46.982, DE 20-3-2020
(DO-RJ, Edição Extra, DE 20-3-2020)

DÉBITO FISCAL – Prorrogação de Prazo

Governo concede prazo especial para pagamento de débitos inscritos na dívida ativa
Em virtude da pandemia decorrente do Coronavírus, o governo do Estado do Rio de Janeiro prorroga por 60 dias,  o prazo para o pagamento de parcelas vencidas a partir de 20-3-2020, sem a incidência de acréscimos moratórios.







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