DECRETO 46.982, DE 20-3-2020 (DO-RJ, Edição Extra, DE 20-3-2020)
DÉBITO FISCAL – Prorrogação de Prazo
Governo concede prazo especial para pagamento de débitos inscritos na dívida ativa Em virtude da pandemia decorrente do Coronavírus, o governo do Estado do Rio de Janeiro prorroga por 60 dias, o prazo para o pagamento de parcelas vencidas a partir de 20-3-2020, sem a incidência de acréscimos moratórios.