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Informativo 12 - Página 0 - Ano 2020

LEI 17.252, DE 17-3-2020
(DO-SP DE 18-3-2020)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Normas

Estabelecida a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar
A referida Lei 
obriga, em todo o Estado, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até 18 anos de idade, no ato da matrículas, em todas as escolas das redes pública e particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.







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