Estabelecida a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar A referida Lei obriga, em todo o Estado, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até 18 anos de idade, no ato da matrículas, em todas as escolas das redes pública e particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.