PORTARIA 1.518 DETRO, DE 16-3-2020 (DO-RJ DE 17-3-2020)
TRANSPORTE COLETIVO – Normas
Detro aprova restrições para a circulação de veículos de transporte coletivo intermunicipal Este Ato proíbe a circulação de veículos que transportam passageiros nas modalidades: regular, fretamento e complementar, entre a região metropolitana e os demais municípios do estado do Rio de Janeiro. Todos os veículos das modalidades: regular, fretamento e complementar que atendam a região metropolitana, somente poderão circular com passageiros sentados.