PORTARIA 5.827 DETRAN, DE 16-3-2020 (DO-RJ DE 17-3-2020)
TRÂNSITO – Auto de Infração
Suspensa temporariamente a entrega e bloqueio da CNH Por meio deste Ato ficam suspensos, por 30 dias, contados a partir de 16-3-2020, as rotinas administrativas referentes ao andamento de autos de infração, aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, inclusive os prazos de defesa prévia, recursos de 1ª e 2ª instâncias.