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Informativo 12 - Página 0 - Ano 2020

PORTARIA 5.827 DETRAN, DE 16-3-2020
(DO-RJ DE 17-3-2020)

TRÂNSITO – Auto de Infração

Suspensa temporariamente a entrega e bloqueio da CNH
Por meio deste Ato ficam suspensos, por 30 dias, contados a partir de 16-3-2020, as rotinas administrativas referentes ao andamento de autos de infração, aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, inclusive os prazos de defesa prévia, recursos de 1ª e 2ª instâncias.






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