PORTARIA 48 SEFAZ, DE 12-3-2020 (DO-E SEFAZ-PB DE 13-3-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Receita Estadual dispõe sobre a substituição tributária com bebidas Foi introduzida modificação na Portaria 318 SEFAZ, de 28-11-2019, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.