PORTARIA 1.096 CBMERJ, DE 11-3-2020 (DO-RJ DE 13-3-2020)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Prevenção e Extinção de Incêndio
Alterados os prazos de pagamento da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2019 Este Ato altera os praos previstos na Portaria 1.079 CBMERJ, de 22-10-2019. O pagamento poderá ser feito em até 5 vezes, cujas parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00, observando-se que, com esta alteração, a cota única ou 1ª parcela passam a vencer somente em abril/2020.