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Informativo 12 - Página 0 - Ano 2020

PORTARIA 1.096 CBMERJ, DE 11-3-2020
(DO-RJ DE 13-3-2020)

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Prevenção e Extinção de Incêndio

Alterados os prazos de pagamento da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2019
Este Ato altera os praos previstos na Portaria 1.079 CBMERJ, de 22-10-2019.
O pagamento poderá ser feito em até 5 vezes, cujas parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00, observando-se que, com esta alteração, a cota única ou 1ª parcela passam a vencer somente em abril/2020.






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