PORTARIA 26 CAT, DE 10-3-2020 (DO-SP DE 11-3-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ração para Animal
CAT fixa a base de cálculo do ICMS-ST na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos No período de 1-4-2020 a 31-12-2022, para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista, deverá ser utilizado o IVA-ST de 57,78%.