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Informativo 11 - Página 0 - Ano 2020

PORTARIA 23 CAT, DE 6-3-2020
(DO-SP DE 7-3-2020)

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - Normas

CAT dispõe sobre a dispensa de manifestação do órgão autuante no processo administrativo tributário
A dispensa se aplica, cumulativamente, para os débitos lavrados por meio de auto de infração com valores que correspondam a até 20 mil Ufesps, com relato detalhado, em peça específica, sem prejuízo dos demais requisitos legais.








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