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Informativo 11 - Página 0 - Ano 2020

CONVÊNIO ICMS 11, DE 5-3-2020
(DO-U DE 6-3-2020)

ISENÇÃO - Gênero Alimentício

Estado do Amazonas adere ao Convênio ICMS 143/2020
O referido Ato autoriza a isenção o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício promovidas por agricultor familiare empreendedor familiar rural quando destinados à alimentação escolar.








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