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Informativo 10 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.742 DE 2-3-2020
(DO-RJ DE 3-3-2020)

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - Desbloqueio

RJ dispõe sobre o desbloqueio de contas pelas prestadoras de serviço de comunicação
Este Ato estabelece que as empresas operadoras de internet fixa e móvel terão o prazo máximo de 24 horas após o pagamento da fatura em atraso, para efetuarem o desbloqueio de contas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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